CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 861
Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:
I - apresente balanço especial, na forma da lei;

II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;

III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.

§ 1º Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.

§ 2º O disposto no caput e no § 1º não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.

§ 3º Para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput , o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação.

§ 4º O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas:

I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou

II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária.

§ 5º Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações.


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Resumo Jurídico

Artigo 861 do Código de Processo Civil: Execução de Obrigação de Fazer

O artigo 861 do Código de Processo Civil (CPC) trata da execução de obrigações de fazer, ou seja, quando uma parte se comprometeu a realizar uma determinada ação (um "fazer") e não o fez voluntariamente. Este artigo estabelece as medidas que o juiz pode adotar para compelir o devedor a cumprir sua obrigação.

O Que é uma Obrigação de Fazer?

Uma obrigação de fazer é um compromisso de realizar uma atividade, um serviço, uma obra, ou qualquer outra prestação que envolva uma ação positiva por parte do devedor. Exemplos comuns incluem:

  • A entrega de um bem.
  • A realização de um reparo.
  • A assinatura de um contrato.
  • A prestação de um serviço específico.

Medidas Coercitivas Estabelecidas pelo Artigo 861

Quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação de fazer, o credor (aquele que tem o direito de exigir a ação) pode requerer ao juiz a adoção de medidas para forçar o cumprimento. O artigo 861 do CPC prevê as seguintes possibilidades:

  1. Determinar que a obrigação seja cumprida à custa do devedor: Nesta hipótese, o credor pode providenciar, por sua própria conta, que a obrigação seja realizada por outra pessoa ou de outra forma. Os custos decorrentes dessa realização serão cobrados do devedor. O credor precisará comprovar ao juiz que tentou a realização da obrigação pelo devedor e que este não o fez.

  2. Impor multa diária (astreintes): O juiz pode fixar uma multa pecuniária que se acumula diariamente enquanto o devedor permanecer em mora (atraso no cumprimento da obrigação). O objetivo desta multa é pressionar o devedor a cumprir a obrigação o mais rápido possível, pois o valor devido pode se tornar expressivo com o passar do tempo.

  3. Determinar o cumprimento da obrigação por outrem, se possível: Em alguns casos, a obrigação pode ser realizada por outra pessoa que não o devedor original, desde que a natureza da obrigação permita isso. Por exemplo, se a obrigação era pintar uma parede, outra pessoa pode ser contratada para fazer o serviço.

Procedimentos e Requisitos

Para que o credor possa se valer das medidas previstas no artigo 861, é necessário que:

  • Exista um título executivo (uma decisão judicial, um contrato com força executiva, etc.) que comprove a obrigação de fazer.
  • O devedor tenha sido formalmente intimado para cumprir a obrigação.
  • O devedor não tenha cumprido a obrigação no prazo estabelecido.

O juiz analisará o pedido do credor e, se os requisitos forem atendidos, determinará a medida mais adequada para garantir o cumprimento da obrigação, sempre buscando a efetividade da justiça.

É importante notar que o artigo 861 se aplica a obrigações de fazer que podem ser realizadas, ou seja, que não são personalíssimas a ponto de só poderem ser cumpridas pelo próprio devedor. Se a obrigação for personalíssima e o devedor se recusar a cumpri-la, o foco da execução pode se deslocar para uma indenização por perdas e danos.